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Decreto Estadual de São Paulo nº 31770, de 28 de junho de 1990

Nº 31770/1990

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DECRETO N. 31.770, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Dispe sobre a estrutura da Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16) e d outras providncias

ORESTES QURCIA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16), com sede no Municpio de Franca, criada pelo Decreto n. 30.557, de 3 de outubro de 1989, , inciso I, de acordo com a Lei n. 6.207, de 26 de outubro de 1988, compreende as reas territorials dos seguintes municpios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guar, Igarapava, Ipu, Itirapu, Ituverava, Jeriquara, Miguelpolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlndia, Patrocnio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeiro Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, So Joaquim da Barra e So Jos da Bela Vista.

Artigo 2. - A Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16) ter a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Delegado Regional Tributrio de Franca (DRT-16-G);

II - Servio de Programao Fiscal e de Anlise de Resultados (DRT-16-SPF);

III - Servio de Informaes Econmico-Fiscais (DRT-16-SIEF);

IV - Inspetorias Fiscais (IF);

V - Postos Fiscais (PF);

VI - Postos Fiscais de Fronteira (PFF);

VII - Servio de Administrao (DRT-16-A):

a) Seo de Pessoal e Comunicaes (DRT-16.A.1);

b) Seo de Atividades Auxiliares (DRT-16-A.2), com Setor de Administrao de Subfrota (DRT-16-A.21);

c) Seo de Finanas (DRT-16.A.3);

d) Seo de Controle (DRT-16.A.4);

VIII - Seo de Julgamento (DRT-16.SJ);

IX - Superviso Regional de Controle de Arrecadao DRT-16-CRA):

a) Supervises de Controle de Arrecadao (CRA-S):

1 - Superviso Setorial de Controle (CRA-S. 1);

2 - Superviso Setorial de Cobrana (CRA-S.2);

3 - Superviso Setorial de Controle e Cobrana (CRA-S-1.2);

4 - Unidade de Atendimento ao Pblico;

b) Seo da Dvida Ativa (DRT-16-DA).

Art. 3.
- A Delegacia Regional Tributria de Ribeiro Preto (DRT-6) passa a compreender a rea territorial dos seguintes Municpios: Altinpolis, Barretos, Barrinha, Bebedouro, Brodosque, Cajuru, Cssia dos Coqueiros Colina, Colmbia, Cravinhos, Dumont, Guara, Guariba, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinpolis, Lus Antonio Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Pontal, Pradpolis Ribeiro Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, So Simo, Serra Azul, Serrana, Sertozinho, Taiau, Taiva, Terra Roxa e Viradouro.

Artigo 4. - O item 6 do 2., do Artigo 10, do Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redao:

"6. Na Superviso Regional de Controle de Arrecadao da Delegacia Regional Tributria de Ribeiro Preto (DRT-6):

a)3 (trs) Supervisores de Controle de Arrecadao;
b)1 (uma) Superviso Setorial de Controle;
c)1 (uma) Superviso Setorial de Cobrana;
d)2 (duas) Supervises Setoriais de Controle e Cobrana;
e)24 (vinte e quatro) Unidades de Atendimento ao Pblico.".

Artigo 5. - Fica acrescentado ao 2. do Artigo 10 do Decreto n. 26.648, de 21 de Janeiro de 1987, o item 13, com a seguinte redao:

"13. Na Superviso Regional de Controle de Arrecadao da Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16):

a)4 (quatro) Supervises de Controle de Arrecadao;
b)1 (uma) Superviso Setorial de Controle;
c)1 (uma) Superviso Setorial de Cobrana;
d)3 (trs) Supervises Setoriais de Controle e Cobrana;
e)16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Pblico.".
Art. 6.
- Os anexos I e II a que se refere, respectivamente, os Artigos 1. e 2. do Decreto n. 28.954, de 29 de setembro de 1988, ficam substituidos pelos Anexos I e II deste decreto.
Art. 7.
- Os orgos previstos no
Art. 2.
, bem como seus dirigentes e responsveis, tero, respectivamente, as atribuies e competncias previstas nos Artigos 60 a 76 do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, com as alteraes posteriores e, ainda, as previstas no Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987.
Art. 8.
- Fica fixado o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da data de publicao deste decreto, para a instalao da Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16).
Art. 9.
- Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio e, em especial, os Artigos 3. e 4. do Decreto n. 30.554, de 3 de outubro de 1989, e o

Artigo 1. do Decreto n. 31.140, de 9 de janeiro de 1990, na parte em que altera a redao dos Artigos 3. e 4. do Decreto n. 30.554, de 3 de outubro de 1989.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.

ORESTES QURCIA

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo .

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.

DECRETO N. 31.770, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Dispe sobre a estrutura da Delegacia Regional Tributria de Franca (DRT-16) e da outras providncias

Retificao do D.O. de 29-6-90

No referendo leia-se como segue e no como constou:

Jos Machado de Campos Filho,

Secretrio da Fazenda

Cludio Ferraz de Alvarenga,

Secretrio do Governo

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