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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6207, de 26 de outubro de 1988

Nº 6207/1988

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Região Administrativa de Franca, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Passarão a integrar a Região Administrativa de Franca os Escritórios Regionais (vetado) de Franca e São Joaquim da Barra, compostos das áreas territoriais dos seguintes municípios: Franca, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista, Pedregulho, Rifaina, Jeriquara, Ribeirão Corrente, São José da Bela Vista, Restinga, Itirapuã, Batatais, Ituverava, Miguelópolis, Guará, Buritizal, Aramina, Igarapava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Nuporanga, Sales Oliveira, Ipuã e Morro Agudo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Uebe Rezeck

Secretário do Interior

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1988.

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