São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31140, de 9 de janeiro de 1990
Nº 31140/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-15-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-15-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-15-SIEF);
IV - Inspetorias Fiscais (IF) de São Carlos e Taquaritinga;
V - Postos Fiscais (PF);
VI - Serviço de Administração (DRT-15-A);
1. Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1);
2. Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A.2):
2.1 - Setor de Administração da Subfrota (DRT-15-A.21).
3. Seção de Finanças (DRT-15-A.3);
4. Seção de Controle (DRT-15-A.4);
VII - Seção de Julgamento (DRT-15-SJ);
VIII - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA):
1. Supervisões de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA-S);
1.1 Supervisão Setorial de Controle (DRT-15-CRA-S1);
1.2 Supervisão Setorial de Cobrança (DRT-15-CRA-S2);
1.3 Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (DRT-15-CRA-S12);
1.4 Unidades de Atendimento ao Público (DRT-15-CRA-S3);
2. Seção de Dívida Ativa (DRT-15-DA).
"6. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 40 (quarenta) Unidades de Atendimento ao Público."
"12. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT15):
a) 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.