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Decreto Estadual de São Paulo nº 30557, de 3 de outubro de 1989

Nº 30557/1989

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Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.° 6.207, de 26 de outubro de 1988, Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados os seguintes órgãos, na Região Administrativa de Franca, com sede nesse Município:

I - Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda;

II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho, da Secretaria da Promoção Social;

III - Delegacia Regional de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública;

IV - Divisão Regional Agrícola, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V - Divisão Regional de Ensino, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, adotar as providências necessárias a compatibilização de sua organização à Região Administrativa de Franca.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.

Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa de Franca e dá outra providência

Retificação do D.O. de 4-10-89

onde se lê:

Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia

e...

leia-se

Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto deverão, em conjunto com a Secretaria de Economia

e.....

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