Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30745, de 14 de novembro de 1989

Nº 30745/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 18. Art. 2. Art. 18.
3 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - os artigos 17 e 18 do Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 17. - Fica o Secretário da Educação autorizado a:

I. Transformar, fundir, agrupar, instalar, incorporar, desdobrar e alterar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural de Emergência EEPGR(E) e as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural EEPG(R) com duas ou três classes;

II. criar, extinguir, transferir e mudar a denominação de Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural de Emergência EEPGR(E);

III. instalar as Escolas Estaduais de Primeiro Grau Rural - EEPG(R) com 4 ou mais classes;

IV. expedir normas disciplinadoras das disposições deste decreto.

Parágrafo Único - O Secretário fica autorizado a delegar as competências estabelecidas nos incisos I, II, III e IV aos Diretores Regionais de Ensino.

Art. 18.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 8.º do Decreto de n.º 24.639 de 16 de janeiro de 1986. "
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de n.º 29.592, de 26 de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Estado da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. ° 29. 499, de 5 de janeiro de 1989 e da outras providências

Retificações do D.O de 15-11-89

Artigo 1.° - .....

onde se lê:

Artigo 17 . - .....

leia-se "

Artigo 17 . - .......

onde se lê: 'I. Transformar,...

leia-se: I. transformar,...

onde se lê:

Parágrafo Único - ...

leia-se:

Parágrafo único- ...

onde se lê:

Artigo 18 . - Este Decreto.....de 1986.

leia-se:

Art. 18.
- Este decreto ....... de 1986."

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo