São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32748, de 19 de dezembro de 1990
Nº 32748/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre criação de unidades escolares
Retificações do D.O. de 20-12-90
onde se lê:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1990.
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação