São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31386, de 11 de abril de 1990
Nº 31386/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a EEPG Jardim São José, no Município de Francisco Morato;
b) a EEPG (Rural) Santa Inês e
c) a EEPG (Rural) São Vicente, no Município de Mairiporã;
II - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, Divisão Regional de Ensino-5-Leste, a EEPG (Agrupada) Condomínio Residencial Village, no Município de Itaquaquecetuba;
III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, Divisão Regional de Ensino-7-Oeste;
a) a EEPG (Rural) Tereza Togno Comolatti;
b) a EEPG (Rural) Bairro do Vitalino e
c) a EEPG (Rural) Bairro do Juquiazinho, no Município de Juquitiba;
d) a EEPG (Agrupada) Jardim Nisalves e
e) a EEPG (Agrupada) São Lourenço da Serra, no Município de Itapecerica da Serra;
IV - na Delegacia de Ensino de Barueri, Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) a EEPG (Agrupada) do Bairro Cururuquara e
b) a EEPG (Agrupada) do Bairro Suru, no Município de Santana de Parnaíba.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 2 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.