São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31184, de 5 de fevereiro de 1990
Nº 31184/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino - 4 Norte, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - a EEPG (Rural) do Bairro Aguazul, no Município de Guarulhos;
II - a EEPG (Rural) do Bairro da Cachoeira, no Município de Santa Isabel.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Fenaz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.