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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31125, de 29 de dezembro de 1989

Nº 31125/1989

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ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Delegacia de Ensino de Caieiras, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, a EEPG (Rural) Bairro Mato Dentro, no Município de Franco da Rocha.
Art. 2.
- Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Art. 3.
- Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976 e o Decreto n.º 29.499, de 5 de Janeiro de 1989, altera do pelo Decreto n.º 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.º 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.

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