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Decreto Estadual de São Paulo nº 33243, de 9 de maio de 1991

Nº 33243/1991

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DECRETO N. 32.243, DE 9 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre criação de unidades escolares e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino de Marília:

a) na Delegacia de Ensino de Ourinhos, a EEPG Parque Residencial João Martins, no Município de Ipaussu;

b) na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista, a EEPG Jardim das Oliveiras, no Município de Paraguaçu Paulista;

II - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:

a) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Agrupada) de Igarata, no Município de Igaratá;

b) na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Agrupada) Jardim Trabalhista, no Município de Cachoeira Paulista;

c) na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG Terra dos Ipês, no Município de Pindamonhangaba;

d) na Delegacia de Ensino de Taubaté:

1. a EEPG (Rural) Fazenda Catiguá;

2. a EEPG (Rural) Bairro do Registro;

3. a EEPG (Rural) Fazenda Caieiras, no Município de Taubaté;

III - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba; na Delegacia de Ensino de Votorantim:

a) a EEPG (Rural) Bairro dos Ortizes;

b) a EEPG (Rural) Bairro do Tirvo, no Município de Piedade;

IV - Divisão Especial de Ensino de Registro, na Delegacia de Ensino de Registro, a EEPG (Rural) Bairro do Ariri, no Município de Cananéia.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 6.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2, da alínea d, do inciso VI, do artigo 1.º do Decreto n.º 31.385, de 11 de abril de 1990:

"2. a EEPG (Agrupada) do Jardim Flora, a EEPG (Rural) do Bairro Guaianã, a EEPG (Rural) do Bairro Itararé e a EEPG (Rural) do Bairro Sebandilha, no Município de Mairinque;".

Artigo 7.º- Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2, da alínea a, do inciso VIII, do artigo 1.° do Decreto n.º 33072, de 13 de março de 1991:

"2. a EEPG (Rural) Camburi e a EEPG (Rural) Praia de Boraceia, no Município de São Sebastião;".

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos na seguinte conformidade:

I - a 30 de Janeiro de 1990, o artigo 6.°;

II - a 31 de Janeiro de 1991, o artigo 7.°;

III - a 1.° de março de 1991, alínea b, do inciso I do artigo 1.°.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1991.

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