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Decreto Estadual de São Paulo nº 28755, de 21 de junho de 1957

Nº 28755/1957

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 28.755, DE 21 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 25 743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido do Decreto 27.301, d. Plácida de Lima Pedro, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Deputado Pedro Costa", na Capital, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claro decorrente da dispensa de Alexandre Bottos Filho, por ato de 25-5-1956.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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