São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31161, de 3 de março de 1958
Nº 31161/1958
DECRETO N. 31.161, DE 3 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Franca e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos do Decreto n. 28.755, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de ns. 29.512, de 28 de agôsto de 1957, 30.155, de 18 de novembro de 1957 e 30. 518, de 28 de dezembro de 1957, fica criada a Delegacia Regional Agrícola de Franca, constituída de Regiões Agrícolas desmembradas da Delegacia Regional Agrícola de Orlândia, e, em conseqüência, passam a vigorar, aquela e esta, com a seguinte constituição:
Delegacia Regional Agrícola de Franca
Região Agrícola de: Compreendendo os municípios de:
Casa da Lavoura)
Franca (séde) 1. Franca
Pedregulho 1. Pedregulho
2. Rifaina
São José da Bela Vista 1. São José da Bela Vista
Itirapuã 1. Itirapuã
Patrocínio Paulista 1. Patrocínio Paulista
Delegacia Regional Agrícola de Orlândia
Região Agrícola de: Compreendendo os municípios de:
(Casa da Lavoura)
Orlândia (sede) 1. Orlândia
Nuporanga 1. Nuporanga
Sales de Oliveira 1. Sales de Oliveira
Igarapava 1. Igarapava
2. Buritizal
Ituverava 1. Ituverava
Miguelópolis 1. Miguelópolis
Morro Agudo 1. Morro Agudo
Guará 1. Guará
Ipuã 1. Ipuã
São Joaquim da Barra 1. São Joaquim da Barra
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.