São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28373, de 6 de maio de 1988
Nº 28373/1988
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
unico
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da justiça.
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
unico
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 8.º - As Seções de Valorização Humana têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de maio de 1979:
1. preparar o expediente das Seções de Valorização Hu mana;
2. juntar aos prontuários o que lhes for encaminhado para esse fim pelas Seções de Valorização Humana;
3. coletar e preparar dados solicitados pelas Seções de Valorização Humana.
Artigo 9.º - Os Serviços de Produção têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
1. Solicitar a colaboração das Seções de Valorização Humana na solução de problemas de relacionamento com os pre sos;
2. prestar informações às Seções de Valorização Humana.
Artigo 10 . - As Seções de Saúde têm as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 15 . - As autoridades de que trata o artigo anterior têm, ainda, as seguintes competências previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
Artigo 16 . - Os Diretores dos Serviços de Produção têm, ainda, as seguintes competências:
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 7.° da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Segurança Penitenciária as seguintes funções:
Artigo 3.° deste decreto:
Artigo 27 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1988.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.