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Decreto Estadual de São Paulo nº 41582, de 7 de fevereiro de 1997

Nº 41582/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n.º 28.373, de 6 de maio de 1988, parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único- A Casa de Detenção de Marília, a que alude o inciso III do artigo anterior, será destinada, também, a custódia de sentenciados a penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1997

MÁRIO COVAS

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1997.

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