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Decreto Estadual de São Paulo nº 25613, de 1 de agosto de 1986

Nº 25613/1986

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DECRETO N. 25.613, DE 1.° DE AGOSTO DE 1986

Inclui cargos, funções-atividades e funções autárquicas no Anexo a que se refere o

Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978,

alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Anexo do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, os cargos, funções-atividades e funções autárquicas indicados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Os funcionários e servidores integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Auxiliar Administrativo Tributário, Técnico Administrativo Tributário, Cirurgião-Dentista e Perito Criminal, quando no exercício de função retribuida mediante "pro labore" ou Gratificação de Desempenho, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos a eles atribuídos serão transferidos para os cargos, funções-atividades e funções autárquicas de que são titulares.
§ 1º - As funções a que se refere este artigo são as seguintes:

1. para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro -grônomo, as instituidas pelo Artigo 13 da Lei Complementar n. 439, de 26 de dezembro de 1985;

2. para as séries de classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, as instituidas pelos Artigos 17 e 18 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986;

3. para a série de classes de Cirurgião-Dentista, as instituidas pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986;

4. para a série de classes de Perito Criminal, as instituidas pelo

Art. 8.
da Lei Complementar n. 474, de 8 de julho de 1986.
§ 2ºº - Os funcionários e servidores que, na data-base estabelecida para a avaliação de desempenho nos termos do

Artigo 2.º do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos subgrupos de classes, de acordo com a complexidade das atividades das referidas funções, na seguinte conformidade:

FUNÇÕES SUBGRUPO DE CLASSES

Diretor Técnico de Departamento G-9

Assessor Técnico de Gabinete G-9

Assistente Técnico de Coordenador G-9

Diretor Técnico de Divisão G-8

Assistente de Planejamento e Controle III G-8

Assistente Técnico de Diregão III G-8

Diretor Técnico de Serviço G-8

Supervisor de Área G-8

Assistente de Planejamento e Controle II G-7

Assistente Técnico de Direção II G-7

Assistente Técnico de Gabinete II G-7

Assistente de Planejamento e Controle I G-7

Assistente Técnico de Direção I G-7

Assistente Técnico de Direção G-7

Assistente Técnico de Gabinete I G-7

Inspetor de Área G-7

Sanitarista Assistente G-7

Chefe de Seção Técnica G-6

Encarregado de Setor Técnico G-6

Supervisor de Equipe Técnica G-6

Inspetor G-6

Julgador Tributário G-6

Supervisor Setorial II G-6

Supervisor Setorial III G-6

Supervisor de Área I G-6

Supervisor de Área II G-6 Supervisor de Área III G-6

Supervisor Setorial I G-5

Auxiliar de Apoio Intermediário G-5

§ 3ºº - O funcionário ou servidor, que, na data do inicio do processo avaliatório, estiver há mais de 6 (seis) meses exercendo, em caráter de substituição continua, uma das funções relacionadas no parágrafo anterior, integrará, para efeito de avaliação de desempenho, o grupo de classes correspondente à referida função.
Art. 3.
- Os integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando designados para o exercício de função de chefia retribuida mediante "pro labore", de que tratam o Artigo 46 e o inciso VI do Artigo 98, ambos da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos a eles atribuidos serão transferidos para os cargos de que são titulares.
§ 1ºº - Os Procuradores do Estado, que, na data-base estabelecida para a avaliação de desempenho nos termos do

Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos subgrupos de classes de acordo com a complexidade das atividades nas referidas funções, na seguinte conformidade:

1. função de chefia de Subprocuradoria G-8

2. função de chefia de Consultoria Juridica, de Seccional e de Procuradoria da Junta Comercial G-7

§ 2ºº - Os Procuradores do Estado, que, na data do inicio do processo avaliatório, estiverem há mais de 6 (seis) meses exercendo, em caráter de substituição continua, uma das funções relacionadas no parágrafo anterior, integrarão, para efeito de avaliação de desempenho, o grupo de classes correspondentes a referida função.
§ 3ºº - Para fins do intersticio previsto no parágrafo anterior computar-se-á também o tempo em que o funcionário esteve exercendo, em caráter de substituição, o cargo de Procurador do Estado Subchefe Nível I e de Procurador do Estado Subchefe Nível II.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.° de agosto de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.° de agosto de 1986.

ANEXO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 25.613, DE 1.° DE AGOSTO DE 1986.

Denominação do Cargo, Função-Atividade e Função Autárquica

Subgrupo 1 G-1

Agente Policial

Ascensorista I

Ascensorista II

Ascensorista III

Ascensorista IV

Atendente Hospitalar I

Atendente Hospitalar II

Atendente Hospitalar III

Atendente Hospitalar IV

Auxiliar de Artes Gráficas I

Auxiliar de Artes Gráficas II

Auxiliar de Artes Gráficas III

Auxiliar de Artes Gráficas IV

Auxiliar de Manutenção I

Auxiliar de Manutenção II

Auxiliar de Manutenção III

Auxiliar de Manutenção IV

Auxiliar de Receção I

Auxiliar de Recepção II

Auxiliar de Recepção II

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II

Auxiliar de Serviços Gerais III

Auxiliar de Serviços Gerais IV

Conservador I

Conservador II

Conservador III

Conservador IV

Cozinheiro I

Cozinheiro II

Cozinheiro III

Cozinheiro IV

Motorista I

Motorista II

Motorista III

Observador Meteorológico I

Observador Meteorológico II

Observador Meteorológico III

Oficial de Manutenção I

Oficial de Manutenção II

Oficial de Manutenção III

Oficial de Manutenção IV

Operador de Máquinas I

Operador de Máquinas II

Operador de Máquinas III

Operador de Máquinas Operatrizes I

Operador de Máquinas Operatrizes II

Operador de Máquinas Operatrizes III

Operador de Máquinas Operatrizes IV

Telefonista I

Telefonista II

Telefonista III

Telefonista IV

Vendedor

Vigia I

Vigia II

Vigia III

Vigia IV

Subgrupo 2 - G-2

Agente de Operação do Campus I

Agente de Operação do Campus II

Agente de Operação do Campus III

Agente de Operação do Campus IV

Almoxarife I

Almoxarife II

Almoxarife III

Atendente de Classe I

Atendente de Classe II

Atendente de Classe III

Atendente de Classe IV

Atendente de Enfermagem I

Atendente de Enfermagem II

Atendente de Enfermagem III

Atendente de Enfermagem IV

Auxiliar Acadêmico I

Auxiliar Acadêmico II

Auxiliar Acadêmico III

Auxiliar Administrativo Tributário I

Auxiliar Administrativo Tributário II

Auxiliar Administrativo Tributário III

Auxiliar Administrativo Tributário IV

Auxiliar de Administração Geral I

Auxiliar de Administração Geral II

Auxiliar de Administração Geral III

Auxiliar de Administração Geral IV

Auxiliar de Assistente Juridico

Auxiliar de Bibliotecário I

Auxiliar de Bibliotecário II

Auxiliar de Bibliotecário III

Auxiliar de Bibliotecário IV

Auxiliar Educacional I

Auxiliar Educacional II

Auxiliar Educacional III

Auxiliar Educacional IV

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II

Auxiliar de Enfermagem III

Auxiliar de Enfermagem IV

Auxiliar de Engenheiro I

Auxiliar de Engenheiro II

Auxiliar de Engenheiro III

Auxiliar de Engenheiro IV

Auxiliar Hospitalar I

Auxiliar Hospitalar II

Auxiliar Hospitalar III

Auxiliar Hospitalar IV

Auxiliar de Jornalismo I

Auxiliar de Jornalismo II

Auxiliar de Jornalismo III

Auxiliar de Laboratório I

Auxiliar de Laboratório II

Auxiliar de Laboratório III

Auxiliar de Laboratório IV

Auxiliar de Nutrição I

Auxiliar de Nutrição II

Auxiliar de Nutrição III

Auxiliar Técnico Administrativo I

Auxiliar Técnico Administrativo II

Auxiliar Técnico Administrativo III

Auxiliar Técnico Administrativo IV

Auxiliar Técnico Hospitalar I

Auxiliar Técnico Hospitalar II

Auxiliar Técnico Hospitalar III

Auxiliar Técnico Hospitalar IV

Citotécnico I

Citotécnico II

Citotécnico III

Citotécnico IV

Controlador de Pagamento de Pessoal I

Controlador de Pagamento de Pessoal II

Controlador de Pagamento de Pessoal III

Controlador de Pagamento de Pessoal IV

Desenhista I

Desenhista II

Desenhista III

Desenhista IV

Fiscal do Campus I

Fiscal do Campus II

Fiscal do Campus III

Fiscal de Transportes Coletivos I

Fiscal de Transportes Coletivos II

Fiscal de Transportes Coletivos III

Mestre de Embarcação

Oficial de Administração Geral I

Oficial de Administração Geral II

Oficial de Administração Geral III

Operador de Equipamento Hospitalar I

Operador de Equipamento Hospitalar II

Operador de Equipamento Hospitalar III

Operador de Equipamento Hospitalar IV

Operador de Equipamentos Mecanizados I

Operador de Equipamentos Mecanizados II

Operador de Equipamentos Mecanizados III

Operador de Equipamentos Mecanizados IV

Opetador de Telecomunicações I

Operador de Telecomunicações II

Operador de Telecomunicações III

Recepcionista (Turismo)

Recreacionista I

Recreacionista II

Recreacionista III

Recreacionista IV

Secretário Junior

Secretário Pleno

Secretário de Departamento de Ensino Nível I

Secretário de Departamento de Ensino Nível II

Técnico Agropecuário I

Técnico Agropecuário II

Técnico Agropecuário III

Técnico Agropecuário IV

Técnico em Aparelhos de Precisão I

Técnico em Aparelhos de Precisão II

Técnico em em Aparelhos de Precisão III

Técnico de Contabilidade I

Técnico de Contabilidade II

Técnico de Contabilidade III

Técnico de Contabilidade IV

Técnico de Eletrônica I

Técnico de Eletrônica II

Técnico de Eletrônica III

Técnico de Eletrônica IV

Técnico de Enfermagem I

Técnico de Enfermagem II

Técnico de Enfermagem III

Técnico de ImportagSo

Técnico de Laboratório I

Técnico de Laboratório II

Técnico de Laboratório III

Técnico de Laboratório IV

Técnico de Manutenção I

Técnico de Manutenção II

Técnico de Manutenção III

Técnico de Museu I

Técnico de Museu II

Técnico de Museu III

Técnico de Museu IV

Técnico de Necropsia I

Técnico de Necropsia II

Técnico de Necropsia III

Técnico de Necropsia IV

Técnico em Serviços Fotográficos I

Técnico em Serviços Fotográficos II

Técnico em Serviços Fotográficos III

Subgrupo 3 - G-3

Administrador I

Administrador II

Administrador III

Analista Técnico I

Analista Técnico II

Analista Técnico III

Analista Técnico IV

Arqueólogo I

Arqueólogo II

Arqueólogo III

Arquiteto I

Arquiteto II

Arquiteto III

Arquiteto IV

Arquiteto V

Arquiteto VI

Assistente Social I

Assistente Social II

Assistente Social III

Assistente Téenico Desportivo I

Assistente Técnico Desportivo II

Assistente Técnico Desportivo III

Assistente Técnico Desportivo IV

Bibliotecário I

Bibliotecário II

Bibliotecário III

Biólogo I

Biólogo II

Biólogo III

Biomédico I

Biomédico II

Biomédico III

Cirurgião-Dentista I

Cirurgião-Dentista II

Cirurgião-Dentista III

Cirurgião-Dentista IV

Citotécnico Analista I

Citotécnico Analista II

Citotécnico Analista III

Contador I

Contador II

Contador III

Economista I

Economista II

Economista III

Economista Doméstico I

Economista Doméstico II

Economista Doméstico III

Educador de Saúde Pública I

Educador de Saúde Pública II

Educador de Saúde Pública III

Enfermeiro I

Enfermeiro II

Enfermeiro III

Engenheiro I

Engenheiro II

Engenheiro II

Engenheiro III

Engenheiro IV

Engenheiro V

Engenheiro VI

Engenheiro Agrônomo I

Engenheiro Agrônomo II

Engenheiro Agrônomo III

Engenheiro Agrônomo IV

Engenheiro Agrônomo V

Engenheiro Agrônomo VI

Engenheiro Florestal

Estatístico I

Estatístico II

Estatístico III

Farmacêutico I

Farmacêutico II

Farmacêutico III

Físico I

Físico II

Físico III

Fisioterapeuta I

Fisioterapeuta II

Fisioterapeuta III

Fonoaudiólogo I

Fonoaudiólogo II

Fonoaudiólogo III

Geólogo I

Geólogo II

Geólogo III

Médico Veterinário I

Médico Veterinário II

Médico Veterinário III

Meteorologista

Museólogo I

Museólogo II

Museólogo III

Numismata I

Numismata II

Numismata III

Nutricionista I

Nutricionista II

Nutricionista III

Oceanógrafo I

Oceanógrafo II

Oceanógrafo III

Pedagogo I

Pedagogo II

Pedagogo III

Perito Criminal I

Perito Criminal II

Perito Criminal III

Perito Criminal IV

Procurador do Estado Nível IV

Procurador do Estado Nível V

Professor Nível I

Professor Nível III

Psicólogo I

Psicólogo II

Psicólogo III

Químico I

Químico II

Químico III

Redator I

Redator II

Redator III

Restaurador I

Restaurador II

Restaurador III

Revisor I

Revisor II

Revisor III

Secretário Sênior

Secretário de Departamento de Ensino Nível III

Sociólogo I

Sociólogo II

Sociólogo III

Técnico Administrativo Tributário I

Técnico Administrativo Tributário II

Técnico Administrativo Tributário III

Técnico Administrativo Tributário IV

Técnico de Ortóptica I

Técnico de Ortóptica II

Técnico de Ortóptica III

Tecnólogo I

Tecnólogo II

Tecnólogo III

Terapeuta Ocupacional I

Terapeuta Ocupacional II

Terapeuta Ocupacional III

Zootecnista I

Zootecnista II

Zootecnista III

Subgrupo 4 G-4

Supervisor de Setor I

Subgrupo 5 G-5

Desenhista Supervisor de Seção

Secretário de Escola I

Secretário de Escola II

Secretário de Escola III

Supervisor de Laboratório

Supervisor de Operação do Campus

Supervisor de Seção I

Supervisor de Seção II

Supervisor de Seção Acadêmica

Supervisor de Seção Hospitalar (Nível Médio)

Supervisor de Seção (Anatomia Patológica)

Supervisor de Seção (Nível Médio)

Supervisor de Seção (Radiodiagnóstico e Radioterapia)

Supervisor de Setor II

Supervisor de Setor Acadêmico

Supervisor de Setor (Fisiodiagnóstico)

Supervisor de Setor (Nível Médio)

Subgrupo 6 G-6

Bibliotecário Supervisor de Seção

Bibliotecário Supervisor de Setor

Biólogo Supervisor de Seção

Biólogo Supervisor de Setor

Chefe Administrativo de Serviço

Chefe Técnico de Serviço

Contador Supervisor de Seção

Contador Supervisor de Setor

Enfermeiro Supervisor de Seção

Enfermeiro Supervisor de Setor

Farmacêutico Supervisor de Seção

Farmacêutico Supervisor de Setor

Físico Supervisor de Seção

Físico Supervisor de Setor

Fisioterapeuta Supervisor de Setor

Médico Veterinário Supervisor de Seção

Médico Veterinário Supervisor de Setor

Numismata Supervisor de Seção

Numismata Supervisor de Setor

Nutricionista Supervisor de Seção

Nutricionista Supervisor de Seror

Oceanógrafo Supervisor de Seção

Químico Supervisor de Seção

Químico Supervisor de Setor

Supervisor de Seção Técnica

Supervisor de Setot Técnico

Subgrupo 7 G-7

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível I

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível II

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível III

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível IV

Assistente Técnico Financeiro

Secretário de Instituto

Subgrupo 8 G-8

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível V

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VI

Subgrupo 9 G-9

Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VII Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VIII

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