São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 243, de 10 de dezembro de 1980
Nº 243/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - As funções de chefia e direção das Unidades Sanitárias e as de assistência e direção dos Distritos Sanitários, da Secretaria da Saúde, serão exercidas privativamente por titulares dos seguintes cargos:
I - chefias das Unidades Sanitárias: Médicos Sanitaristas I, II, III e IV;
II - direção das Unidades Sanitárias bem como assistência e direção dos Distritos Sanitários: Médicos Sanitaristas I, II, III e IV e Agentes do Serviço Civil - Médicos Sanitaristas.
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Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto-lei de 2 de outubro de 1969, que dispõe sobre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II)