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Decreto Estadual de São Paulo nº 18370, de 8 de janeiro de 1982

Nº 18370/1982

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DECRETO N. 18.370, DE 8 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento ao Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - A Administração Pública Estadual desenvolverá programa denominado «Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas».

Parágrafo único - As Entidades Descentralizadas de que trata este artigo são as Autarquias, as Fundações e as Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.

Art. 2.
- O Programa de que trata este Decreto tem por objetivo proporcionar a prestação dos serviços necessários ao acolhimento e à assistência a crianças filhos de funcionários e servidores das Secretarias de Estado e Entidades descentralizadas, mediante a instalação e administração, por esses órgãos e entidades, de Centros de Convivência Infantil.

Artigo 3.º - Participando do desenvolvimento do Programa de Centos de Convivência Infantil:

I - o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;

II - as Secretarias de Estado.

III - as Entidades Descentralizadas.

SEÇÃO II

Do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Artigo 4.º - Ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, em relação ao Programa de Centos de Convivência Infantil, cabe:

I - propor as diretrizes técnicas a serem adotadas para o Programa, bem como transmiti-las aos órgãos e entidades da Administração Pública;

II - acompanhar o desenvolvimento do Programa;

III - exercer ação articuladora dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública, com visitas à efetivação do Programa;

IV - promover a realização de projetos de treinamento e desenvolvimento dos recursos, humanos aos Centros de Convivência Infantil;

V - avaliar o desempenho do Programas, propondo medidas para seu aperfeiçoamento.

SEÇÃO III

Das Secretarias de Estado e das Entidades Descentralizadas

Art. 5.
- Às Secretarias de Estado e às Entidades Descentralizadas, em suas respectivas áreas de atuação, cabe o planejamento, a coordenação, a direção, a execução, o controle e a avaliação dos trabalhos necessários ao desenvolvimento do Programa de Centros de Convivência Infantil.

Artigo 6.º - Para desempenhar as atribuições de que trata o artigo anterior as Secretarias de Estado e as Entidades Descentralizadas se utilizarão em especial:

I - das assessorias técnicas dos Secretários de Estado e dos Dirigentes das Entidades Descentralizadas;

II - dos Centros de Convivência Infantil, quanto à execução.

Artigo 7.º - As assessorias técnicas dos Secretários de Estado e dos Dirigentes das Entidades Descentralizadas, em relação ao Programa de Centros de Convivência Infantil, cabe, em suas respectivas áreas de atuação;

I - exercer, em integração com o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, as atribuições previstas no

Artigo 4.º deste Decreto;

II - assessorar as autoridades das Secretarias de Estado ou das Entidades Descentralizadas a que pertencerem nos assuntos relacionados com o Programa;

III - planejar a execução das diretrizes técnicas emanadas do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;

IV - promover a utilização de unidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, pertencentes às respectivas Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, nos projetos de que trata o inciso IV do artigo 4.º deste Decreto;

V - colaborar com o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo no desempenho de suas funções relativas ao Programa;

VI - zelar pelas condições de trabalho nos Centros de Convivência Infantil, promovendo a adoção das medidas necessárias para permitir-lhes desempenho adequado.

Artigo 8.º - Os Centros de Convivência Infantil, unidades técnicas de natureza interdisciplinar, têm as seguintes atribuições comuns:

I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;

II - zelar pelo bem estar das crianças, assistidas;

III - orientar as famílias das crianças assistidas;

IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;

V - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;

VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;

VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;

VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;

IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;

X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;

XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças.

SEÇÃO IV

Disposições Finais

Artigo 9.º - Os Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e das Autarquias serão criados, gradativamente, mediante decretos específicos. Os Centros

Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Fábio de Barros Gomes

Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes

Luiz Ferreira Martias

Secretário da Educação

Adib Domingos Jatente

Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Junior

Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

José Jamil Chucry

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Arthur Alves Pinto

Secretário do Interior

Calim Eia

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Silvio Fernandes Lopes

Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Olavo Humel Diniz

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Fausto Auromir Lopes Rocha

Secretário Extraordinário da Desburocratização

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.370, DE 8 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas

Retificação

SEÇÃO IV – Disposições Finais ONDE SE LÊ:

Art. 9.
- Os Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e das Autarquias serão criados, gradativamente, mediante decretos específicos.

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