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Decreto Estadual de São Paulo nº 21337, de 2 de setembro de 1983

Nº 21337/1983

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Art. 2. Art. 4.
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DECRETO N. 21.337, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Cria e organiza, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Centro de Convivência infantil e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - É criado, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Centro de Convivência Infantil, subordinado ao Chefe da Seção Médica de Pessoal, do Departamento de Administração.

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Setor Técnico.

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no

Artigo 8.° do Decreto n. 18.370, de 8 de janeiro de 1982.

Parágrafo único- As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionárias e servidoras que trabalhem no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua área de atuação, compete:

I - em relação às atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

c) distribuir os serviços;

d) orientar e acompanhar as atividades do pessoal subordinado;

e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuações;

f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;

g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Centro de Convivencia Infantil;

h) avaliar o desempenho do Centro de Convivencia Infantil e responder pelos resultados alcangados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:

1. o aprimoramento de sua área;

2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelo Centro de Convivência Infantil;

j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando a autoridade superior, conforme for o caso;

l) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes a função-atividade;

o) encaminhar papeis, a unidade competente, para autuar e protocolar;

p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelo Centro de Convivência Infantil;

q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições do pessoal subordinado;

II - Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competencias previstas nos incisos II e X do Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 4.
- O Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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