São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22521, de 3 de agosto de 1984
Nº 22521/1984
DECRETO N. 22.521, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fudnamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição demotivos do Secretário da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 7 (sete) Centros de Convivência Infantil, unidades de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica, nas seguintes unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde:
I - 1 (um) no Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
II - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
III - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;
IV - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;
V - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Bauru;
VI - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Marília;
VII - 1 (um) no Distrito Sanitário de Casa Branca do Departamento Regional de Saúde de Campinas.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil ficam subordinados aos respectivos diretores das unidades a que pertencem.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.