São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21336, de 2 de setembro de 1983
Nº 21336/1983
DECRETO N. 21.336, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Transforma em Centro de Convivência Infantil a Seção de Creche subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração e dá providencias correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando o "Programa de Centtos de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas" de que trata o Decreto n. 18.370, de 8 de janeiro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 13.270, de 21 de fevereiro de 1979.
Artigo 8.° do Decreto n. 18.370, de 8 de janeiro de 1982.
Artigo 6.° do Decreto n. 13.270, de 21 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.