São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17853, de 31 de dezembro de 1947
Nº 17853/1947
DECRETO N. 17.853, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispe que se observe, na execuo da lei n. 14, de 22 de novembro de 1947, a discriminao da Receita e da despesa constante das tabelas anexas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando da atribuio que lhe confere a Constituio do Estado,
Decreta:
Artigo 2. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
Diviso de Oramento
Antonio Ponzio
Diretor Substituto.
Benedito de Lima Franco Lapin
Contador Geral do Estado, Subst.
SECRETARIA DA FAZENDA, aos 31 de dezembro de 1947.
MARCELO RODRIGUES
Secretrio da Fazenda
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 266, de 28 de março de 1949
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18399, de 13 de dezembro de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18334, de 22 de outubro de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18317, de 4 de outubro de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18302, de 15 de setembro de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18263, de 24 de agosto de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18255, de 19 de agosto de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18225, de 4 de agosto de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18215, de 28 de julho de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18150, de 10 de junho de 1948
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18117, de 15 de maio de 1948