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Decreto Estadual de São Paulo nº 18255, de 19 de agosto de 1948

Nº 18255/1948

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Art. 2.
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DECRETO N. 18.255, DE 19 DE AGOSTO DE 1948

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo usando das, atribuições que lhe são conferidas por lei

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 52.2 atribuida ao Departamento da Produção Animal, da Secretária da Agricultura, nas Tabela Explicativas expedidas pelo Decreto nº 17.853, de 31 de dezembro de 1947, a importância de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) da 245 - Reprodutores - da Consignação n.º 2

- MATERIAL PERMANENTE - sub-consignação n.º 24

- Veiculos semoventes e arrementos - para reforço da alinea 230 - do Estado - subordinada á subconsignação n.º 28 - Imoveis - do orçamento vigente.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1.948.

ADHEMAR, DE BARROS

Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, aos 20 de agosto de 1948

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.° - Onde se lê:

"Fica transferida dentro da verba 52.2..

Leia-se:

"Fica transferida dentro da verba 349-8.52.2

No artigo 1.° - Onde se lê:

"... alinea 230 - Próprios do Estado -"

Leia-se.

"... alinea 280 - Próprios do Estado -"

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