Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18317, de 4 de outubro de 1948

Nº 18317/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 18.317, DE 4 DE OUTUBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida dentro da verba n. 321, 8.29.4, atribuída a Diretoria do Pessoal e Material da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, a importância de Cr$ 5.000,00 da alinea 423 - Comunicações -, para a alinea 424 - Veículos e arreiamentos, ambas subordinadas a consignação n. 4 - Despesass Diversas, - subconsignação 42 - Serviços de conservação do Orçamento vigente.
Art. 2.
- Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abualla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1948,

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo