São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18302, de 15 de setembro de 1948
Nº 18302/1948
DECRETO N. 18.302, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral