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Decreto Estadual de São Paulo nº 18225, de 4 de agosto de 1948

Nº 18225/1948

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DECRETO N. 18.225, DE 4 DE AGOSTO DE 1948

- Altera as Tabellas Explicativas do Orçamento.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- fica transferida dentro da verba n.312 '
§ 29ºº - atribuida ao " Gabinete do Secretário " da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, a importância Ae Cr$ 66.0000,00 da alínea 011 - Vencimentos de cargos - consignação 0 - Pessoal Fixo - subconsignação 01 - Vencimentos e Remunerações, - para reforço da alínea 052 - Pela Prestação de Serviços Extraordinários, - subordinada à sub-consignação 05 Gratificações, - do orçamento vigente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1948.

ADHEMAR DS BARROS

José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Megócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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