São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 266, de 28 de março de 1949
Nº 266/1949
LEI N. 266, DE 28 DE MARÇO DE 1949
Corrige denominação de instituição beneficiada pelo Estado com auxílio financeiro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral