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Lei Estadual de São Paulo nº 266, de 28 de março de 1949

Nº 266/1949

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LEI N. 266, DE 28 DE MARÇO DE 1949

Corrige denominação de instituição beneficiada pelo Estado com auxílio financeiro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterado para IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA o nome da instituição que, com as denominações de Santa Casa de Misericórdia de Atibaia e Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Atibaia, foi beneficiada com o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), constante, respectivamente, da lei n. 55, de 31 de dezembro de 1947, e das tabelas explicativas anexas ao decreto n. 17.853, de 31 de dezembro de 1947, e correspondente ao orçamento para o corrente exercício, subordinado à verba n. 260, 8.48.4, item 489, subvenções, contribuições e auxilios, n. 19.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Herbert Maya de Vasconcellos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de março de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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