São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14, de 22 de novembro de 1947
Nº 14/1947
LEI N. 14, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CAPÍTULO II
DA RECEITA GERAL
CAPÍTULO III
DA DESPESA GERAL
Artigo 9.° - Os juros e demais despesas do remanescentes da dívida a ser unificada, na forma do Decreto-lei n 14.744, de 25 de maio de 1945, correrão à conta dos itens 462-2 - código geral 8.74.4 - e 465 - código geral 8.75.4 - da verba n. 401.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
João de Deus Cardoso de Melo
Caio Dias Baptista
Nelson de Aquino
Francisco Brasiliense Fusco
Alkindar M. Junqueira
José Queiroz Guimarães
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo Expediante da Secretária do Govêrno.
José Fajardo - Respondendo pelo Especdiente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.
PARAGRAFO 2.°
GOVÊRNO DO ESTADO
B - AUTONOMIAS ADMINISTRATIVAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
VERBA N.10
Material e Serviços
8.38.4 - Despesas Diversas
Majorar a alinea 489 - Subvenções, contribuições e auxilios, desta dotação, na Tabela Explicativa da importância de Cr$ 800.000,00, destinada, à Faculdade de Direito, a fim de indenizá-la das taxas escolares abolidas pela Constituição Estadual.
HOSPITAL DAS CLINICAS
VERBA N.13
Material e Serviços
8.48.4 - Despesas Diversas
Majorar a alinea 489 - Subvenções, contribuições e auxilios, desta dotação, na Tabela Explicativa, da importância de Cr$ 2.880.000,00, destinada ao pagamento dos Assistentes Médicos, que perstam serviços de clínicas deste Hospital.
PARAGRAFO 4.°
SECRETARIA DO GOVERNO
GABINETE DO SECRETÁRIO
VERBA N.17
Material e Serviços
8.98.4 - Despesas Diversas
Na alínea 489 - Subvenções, contribuições e auxilios, desta dotação, na Tabela Explicativa, pôr em evidência a importância de Cr$ 1.000.000,00, destinada à Associação Paulista de Imprensa, para as obras da "Casa do Jornalista", deduzindo esse importe da respectiva parcela de Cr$ 7.000.000,00.
PARAGRAFO 7.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
DESPESAS DIVERSAS
VERBA N.258
Material e Serviços
8.36.6 - Despesas Diversas
Majorar a alínea 480 - Subvenções, contribuições, e auxilios, desta dotação, na Tabela Explicativa das importâncias abaixo, concedidas às entidades:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.