Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18215, de 28 de julho de 1948

Nº 18215/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 18.215, DE 28 DE JULHO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n.º 17.853, de 31-12-47, no
§ 9º°- Código - 8.29.3 - Verba n.º 329 Consignação 3 - Material de Consumo - Subconsignação 32 - Material de Laboratório e Gabinete, - a alínea n.º 320 - Material de Laboratório, de Gabinete e Similares - dotada com Cr$ 15.000,00.
Art. 2.
- Para atender as despesas do artigo anterior fica anulada em igual importância a alínea n.º 300 - Artigos de Escritório e de Desenho, Impressos e Papelaria subordinada à verba n.º 329 - Consignação 3 - Material de Consumo - Subconsignação 30. - das mesmas Tabelas Explicativas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fernando de Camargo Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de julho de 1948.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo