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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16298, de 3 de dezembro de 1980

Nº 16298/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Institui a Medalha dos Bandeirantes e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Medalha dos Bandeirantes, destinada à homenagear cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo ou manifestado amizade a seu povo.

Artigo 2.° - A condecoração ora instituida, consistirá numa medalha de cinco centímetros de diâmetro, contendo no anverso as armas do Estado de São Paulo e a inscrição «Preito à Amizade» e no reverso a reprodução do monumento a Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera e a legenda «Medalha dos Bandeirantes - São Paulo».

Parágrafo único- A condecoração será acompanhada de diploma, cujas características e dizeres serão estabelecidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 3.
- O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito será ouvido a propósito da concessão da Medalha dos Bandeirantes e emitirá o respectivo parecer.
Art. 4.
- O número de medalhas outorgadas não poderá exceder, anualmente, a 100 (cem).
Art. 5.
- Será cassada a medalha do agraciado que praticar ato incompatível com o espírito e dignidade da honraria.
§ 1º° - Tomando conhecimento desse fato, será procedida sua apuração, em processo regular, perante o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que oferecerá relatório conclusivo ao Governador do Estado.
§ 2º° - Decretada a cassação, serão apreendidos a medalha e o diploma.
Art. 6.
- O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, manterá livro especial, onde serão registradas as concessões e eventuais alterações.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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