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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52308, de 26 de outubro de 2007

Nº 52308/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:
IPASTOR ADELINO ALVES RIBEIRO;
IIPASTOR LEÔNIDAS JOSÉ DO NASCIMENTO;
IIIPASTOR DEIRÓ DE ANDRADE;
IVPASTOR LEONEL SILVA;
VPASTOR SILAS JOSUÉ DE OLIVEIRA;
VIPASTOR EVANDRO DE SOUZA LOPES;
VIIPASTOR GENÍCIO SEVERO DOS SANTOS;

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.

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