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Decreto Estadual de São Paulo nº 47985, de 28 de julho de 2003

Nº 47985/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto n.° 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor KAZUSO TSUTSUI.

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2003.

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