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Decreto Estadual de São Paulo nº 48228, de 10 de novembro de 2003

Nº 48228/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Art. 1.
- É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Rabino SHABSI ALPERN.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2003.

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