São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46990, de 14 de agosto de 2002
Nº 46990/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor SHUKO MURAKAMI.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 2002.