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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22057, de 27 de março de 1984

Nº 22057/1984

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DECRETO N. 22.057, DE 27 DE MARÇO DE 1984

Restabelece a denominação e altera referência dos cargos que especifica e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os cargos de Lançador-Chefe, PS-I, referência II, da Parte Suplementar, do Quadro Especial da então Superintendência de Água e Esgotos da Capital-SAEC, enquadrados como Chefe de Seção (Água e Esgotos), PE-II, referência 18, pelo Decreto de 29 de junho de 1970 e reenquadrados como Chefe de Seção (Água e Esgotos), PE-II, referência 19, por meio do Decreto n.° 11.379, de 06 de abril de 1978, ficam com a sua denominação restabelecida para LançadorChefe, PE-II, com vencimentos fixados na referência 19.
Art. 2.
- Fica incluído no Anexo I - Enquadramento de Cargos, de que trata o Decreto n.° 11.934, de 25 de julho de 1978, o cargo constante do Anexo I - Enquadramento de Cargos que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Fica incluído no Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 2, de que trata o Decreto n.° 17.093, de 25 de maio de 1981, o cargo constante do Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 2 que faz parte integrante deste decreto.
Art. 4.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias ja percebidas pelos funcionários por ele abrangidos.
Art. 5.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Art. 6.
- As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos, desde que se verifique a situação descrita no artigo 1.°.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 14 de março de 1975, o artigo 1.°;

II - a 1.° de março de 1978, o artigo 2.°; e

III - a 1.° de março de 1981, o artigo 3.°.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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