Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6432, de 25 de outubro de 1984
Nº 6432/1984
Altera critérios de cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.514/85 (Art. 1º) – (DO. 12.715, de 24/05/85)
O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A transformação do 5º e 6º qüinqüênios para a nova sistemática ocorrerá no reajuste semestral de abril de 1985 e a do 7º qüinqüênio no reajuste seguinte."
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.