Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13574, de 29 de novembro de 2005
Nº 13574/2005
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros do Ministério Público Estadual, a que se referem os arts. 37, X, XI e § 11, 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(VER LC 738, de 2019 art. 170)
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.