Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6872, de 13 de outubro de 1986
Nº 6872/1986
Altera valores de vencimento de cargo em comissão do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 13 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
NÍVEL
VALOR (Cz$)
5
4
3
11.351,56
10.819,19
7.672,70
ANEXO II
Meses
Vencimento
Gratificação de Representação
TOTAL
Agosto/86
Novembro/86
Janeiro/87
11.866,80
12.880,15
13.416,82
5.903,40
6.440,04
6.708,41
17.710,20
19.320,22
20.125,23
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.