Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 160, de 19 de dezembro de 1997
Nº 160/1997
Dispõe sobre a classificação das comarcas e a compactação e reclassificação das entrâncias, na carreira da magistratura de primeiro grau e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.185...........................................................................................................................................................................................................................................................................
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“Art. 192 .......................................................................................................
“Art. 3º Compete ao Juiz de Direito Substituto de 2º Grau:
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1 – Abelardo Luz;
2 – Anchieta;
3 – Anita Garibaldi;
4 – Barra Velha;
5 – Bom Retiro;
6 – Braço do Norte;
7 – Campo Erê;
8 – Capinzal;
9 – Coronel Freitas;
10 – Correia Pinto;
11 – Cunha Porã;
12 – Descanso;
13 – Dionísio Cerqueira;
14 – Fraiburgo;
15 – Gaspar;
16 – Guaramirim;
17 – Ibirama;
18 – Içara;
19 – Imaruí;
20 – Imbituba;
21 – Itaiópolis;
22 – Itapiranga;
23 – Ituporanga;
24 – Jaguaruna;
25 – Otacílio Costa;
26 – Lauro Mulher;
27 – Lebon Régis;
28 – Maravilha;
29 – Mondai;
30 – Orleans;
31 – Palmitos;
32 – Papanduva;
33 – Piçarras;
34 – Pinhalzinho;
35 – Pomerode;
36 – Ponte Serrada;
37 – Quilombo;
38 – Rio Negrinho;
39 – Santa Cecília;
40 – Santo Amaro da Imperatriz;
41 – São Carlos;
42 – São Domingos;
43 – São João Batista;
44 – São José do Cedro;
45 – São Lourenço do Oeste;
46 – Seara;
47 – Sombrio;
48 – Taió;
49 – Tangará;
50 – Turvo;
51 – Trombudo Central;
52 – Urubici;
53 – Urussanga; e
54 – Xaxim.
1 – Araranguá;
2 – Balneário Camboriú;
3 – Biguaçu;
4 – Caçador;
5 – Campos Novos;
6 – Canoinhas;
7 – Indaial;
8 – Jaraguá do Sul;
9 – Laguna;
10 – Mafra;
11 – Palhoça;
12 – Porto União;
13 – São Bento do Sul;
14 – São Francisco do Sul;
15 – São Joaquim;
16 – São José;
17 – São Miguel d’Oeste;
18 – Tijucas;
19 – Timbó;
20 – Videira; e
21 – Xanxerê.
1 – Blumenau;
2 – Brusque;
3 – Chapecó;
4 – Concórdia;
5 – Criciúma;
6 – Curitibanos;
7 – Itajaí;
8 – Joaçaba;
9 – Joinville;
10 – Lages;
11 – Rio do Sul; e
12 – Tubarão;
1 – Capital