Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6462, de 23 de novembro de 1984
Nº 6462/1984
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 61 da Lei n.5.645, de 30 de novembro de 1979, modificados pela Lei n. 6.416, de 24 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 61...............................................
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.