Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3687, de 17 de junho de 1993
Nº 3687/1993
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“Art. 4º - .....................................................................................................................
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Altera o regulamento do Fundo Estadual de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.509, de 12 de outubro de 1977, inclui inciso IX, parágrafos 1º a 6º, ao artigo 41, e acrescenta artigos 11 a 16 ao regulamento e dispõe sobre a regulamentação do inciso IV, do artigo 3º da Lei nº 7.548, de 17 de março de 1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e, de acordo com o disposto no artigo 6°, da Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, com a nova redação dada pela Lei nº 7.548, de 17 de março de 1989,
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DECRETA:
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“Art. 11 - As atividades consideradas especiais a que se refere o artigo 12, deste Decreto correspondem ao desempenho funcional em atividades de coordenação, controle e avaliação na execução do Fundo Estadual de Saúde, e auditoria na rede de prestadores de serviços médicos-assistenciais públicos, filantrópicos ou privados, contratados e conveniados pela Secretaria de Estado da Saúde.”
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17 de setembro de 1984, com a produtividade a que se refere o artigo 1° deste Decreto.”
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Florianópolis, 17 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
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