Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5661, de 27 de março de 1980
Nº 5661/1980
Cria cargos e funções no Quadro Permanente da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“O prazo estabelecido no §2 do art. 8º da Lei nº 5.661, de 27 de março de 1980, fica prorrogado até 30 de janeiro de 1981.” (Informação dada pela Lei 5.792, de 1980).
Florianópolis, 2 de março de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.