Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5581, de 27 de setembro de 1979
Nº 5581/1979
Cria e transfere cargos para o Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa, modifica dispositivos das Leis n.s 5.461, de 30 de junho de 1978, e 5.559, de 29 de junho de 1979, dispõe sobre pensão especial a viúvas de ex-parlamentares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.15. Aos atuais servidores que, em decorrência da aplicação desta Lei, passarem a receber, mensalmente, retribuição total inferior à que vinham percebendo, a qualquer título, é assegurado o pagamento da diferença como vantagem pessoal, nominalmente identificável, a ser absorvida em aumentos futuros.
“Art. 1º.......................................................
LC/94 (Art. 25) – (DO. 15.054 de 08/11/94)
“São revogados:
..............................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.