Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4260, de 28 de dezembro de 1968
Nº 4260/1968
Concede aumento de vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 5.205/75 (Art. 244.) – (DO. 10.408 de 23/01/76)
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ... e o artigo 5º da Lei 4.260, de 28 de dezembro de 1968 e as demais disposições em contrário.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.