Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4575, de 24 de junho de 1971
Nº 4575/1971
1. Pessoal Civil
1.1 Cargos de Carreira e Isolados de Provimento Efetivo
PF-1
PF-2
PF-3
PF-4
PF-5
PF-6
PF-7
PF-8
PF-9
PF-10
PF-11
PF-12
PF-13
PF-14
PF-15
PF-16
PF-17
PF-18
PF-19
PF-20
PF-21
Cr$
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Cr$
Cr$
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Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
210,00
226,00
244,00
263,00
281,00
300,00
320,00
338,00
359,00
376,00
413,00
450,00
488,00
526,00
563,00
657,00
750,00
844,00
938,00
1.126,00
1.313,00
1.2 Cargos de Provimento em Comissão
CC - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
1.800,00
1.560,00
1.320,00
1.080,00
840,00
720,00
630,00
540,00
480,00
444,00
396,00
348,00
312,00
276,00
240,00
1.3 Funções Gratificadas
1-FG
2-FG
3-FG
4-FG
5-FG
6-FG
7-FG
8-FG
9-FG
10-FG
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
48,00
41,00
36,00
32,00
24,00
22,00
20,00
17,00
15,00
12,00
2. Pessoas Militar
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante
Sub-Tenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
Alunos
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
1.313,00
1.126,00
938,00
844,00
657,00
526,00
450,00
413,00
357,00
338,00
320,00
263,00
244,00
210,00
Concede aumento ao funcionário público estadual, é dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.738/72 (Art. 5º) – (DO. 9.532 de 11/07/72)
“Ficam reajustadas em 20% (vinte por cento) as gratificações por aula ministrada, constantes do artigo 5º, da lei n. 4.575, de 30 de junho de 1971.”
LEI 4.738/72 (Art. 9º) – (DO. 9.532 de 11/07/72)
“Ficam revogadas as disposições ... do art. 11, "caput", da lei n. 4.575, de 30 de junho de 1971, ficando assegurados os vencimentos e as vantagens financeiras do nível mais elevado dentre os dos cargos e funções ocupados, desde que exercido por prazo superior a 2 (dois) anos, dos funcionários efetivos que na data desta lei, tenham exercido por período contínuo superior a 9 (nove) anos, cargo em comissão e/ou função gratificada.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4791, de 31 de outubro de 1972
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4788, de 27 de outubro de 1972
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4738, de 28 de junho de 1972 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4441, de 21 de maio de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970 · 2 menções