Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4791, de 31 de outubro de 1972
Nº 4791/1972
Remaneja ao Quadro Geral do Poder Executivo, os cargos oriundos de ex-Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo - PLAMEG, cria e extingue cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Um (1) Assistente Financeiro, padrão CC-4
Um (1) Assistente Econômico, padrão CC-4
Um (1) Assistente do Serviço de Normalização e Controle, padrão CC-6
Um (1) Assistente do Serviço de Normalização, padrão CC-8
Um (1) Assistente do Serviço de Controle, padrão CC-8
Um (1) Tesoureiro SE-12
Um (1) Economista SE-12
Um (1) Assistente Administrativo SE-10
Dois (2) Auxiliar Instrutivo de Projetos SE-7
Florianópolis, 31 de outubro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N. 4.791, DE 25/10/72
SITUAÇÃO ANTIGA
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS A SEREM INCLUÍDOS NOS ANEXOS DA LEI N. 4.441 DE 25/5/70
Escrevente Mecanógrafo
1 SE – 4
Consultor Jurídico
2 SE – 13 (um agregado)
Assistente de Assessoria Jurídica
1 SE – 11 (agregado)
Calculista Auxiliar
1 SE – 9
Auxiliar Instrutivo de Projetos
1 SE - 7
Agente de Administração
1 SE - 6
Motorista
6 SE - 2
Instrutor de Projetos
2 SE - 8
Auxiliar Instrutivo de Projetos
1 SE – 7
1 SE - -7
Agente de Administração
9 SE - 6
Auxiliar de Administração
15 SE – 5
Escrevente Mecanógrafo
5 SE - 4
Servente
1 SE – 1
Servente
2 SE – 1
1 Assistente Administrativo (agregado) –
SE – 10
1 Projetista SE-7
2 Projetista Auxiliar SE - 6
ANEXO — I
2. GRUPO OCUPACIONAL TECNOLÓGICO
2.2.1. — Topógrafo
1. — PF-11
3. GRUPO OCUPACIONAL SÓCIO ECONÔMICO
3.1.1. — Consultor Jurídico
2. — PF-21
1. — PF-19
3.1.2. — Economista
1. — PF-17
3.2.1. — Técnico de Contabilidade
1. — PF-15
1. — PF-13
7. GRUPO OCUPACIONAL DIVERSOS
7.3.1. — Motorista
6. — PF-6
9. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
9.2.1. — Oficial de Administração
2. — PF-16
1 – PF-15
9 – PF-13
15 – PF-12
9.2.2. — Auxiliar de Administração
5 – PF-11
9.2.3. — Escriturário
1 – PF-4
10. GRUPO OCUPACIONAL SUBALTERNO
10.3.2 — Servente
2 – PF-4
ANEXO — II
1 Assistente Administrativo PF-18
1 Projetista............................PF-15
2 Auxiliar de Projetista....................PF-13
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado