Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4417, de 21 de janeiro de 1970
Nº 4417/1970
Reorganiza, tendo em vista as novas atribuições constitucionais o quadro do pessoal do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
N. de cargos ......................Denominação............................... Classe ....................................Nível
(um).............................Assessor Técnico Jurídico .....................C ..................................20 (vinte)
2 (dois..........................Assessor Técnico Jurídico .....................B ............................19 dezenove)
2 (dois..........................Assessor Técnico Jurídico .....................A ...............................18 (dezoito)
LEI 4.748/ 72 (Art. 3º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
É alterado o Quadro Especial do Tribunal (Lei nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970 e Lei nº 4.560, de 7 de janeiro de 1971) na forma seguinte: Carreira de Assessor Técnico Jurídico: Carreira de Assessor Técnico Jurídico:
Nº DE CARGOS
1
1
1
DENOMINAÇÃO
Assessor Técnico Jurídico
Assessor Técnico Jurídico
Assessor Técnico Jurídico
CLASSE
C
B
A
NÍVEL
21
20
19
LEI 5.246/76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, ..... e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos:
N. de cargos........................Denominação.................................Classe.....................................Nível
8 (oito).........................Assessor Técnico Financeiro....................C...................................20(vinte)
10 (dez)........................Assessor Técnico Financeiro....................B...........................19 (dezenove)
12 (doze)......................Assessor Técnico Financeiro....................A..............................18 (dezoito)
LEI 4.748/ 72 (Art. 3º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
É alterado o Quadro Especial do Tribunal (Lei nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970 e Lei n. 4.560, de 7 de janeiro de 1971) na forma seguinte: Carreira de Assessor Técnico Financeiro: Carreira de Assessor Técnico Financeiro:
Nº DE CARGOS
2
2
2
DENOMINAÇÃO
Assessor Técnico Financeiro
Assessor Técnico Financeiro
Assessor Técnico Financeiro
CLASSE
C
B
A
NÍVEL
21
20
19
LEI 5.246/76 (Art. 4º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
O item II, do artigo 3º da Lei 4.417, de 21 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................
LEI 5.246/76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, ..... e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos:
N. de cargos.........................Denominação..............................Classe.......................................Nível
8 (oito)..........................Assessor Técnico Instrutivo.....................D.......................TC-18 (dezoito)
10 (dez).........................Assessor Técnico Instrutivo.....................C....................TC 17 (dezessete)
14 (quatorze).................Assessor Técnico Instrutivo.....................B....................TC-16 (dezesseis)
18 (dezoito)...................Assessor Técnico Instrutivo.....................A........................TC-15 (quinze)
LEI 5.246/76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, ..... e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos: Carreira de Assessor Técnico Instrutivo:
Nº DE CARGOS
1
1
1
DENOMINAÇÃO
Assessor Técnico Instrutivo
Assessor Técnico Instrutivo
Assessor Técnico Instrutivo
CLASSE
D
C
B
NÍVEL
18
17
16
N. de cargos .........................Denominação...............................Classe.....................................Nível
4 (quatro).......................Oficial Instrutivo.......................................C.........................TC-13 (treze)
6 (seis)...........................Oficial Instrutivo........................................B.........................TC-12 (doze)
10 (dez)..........................Oficial Instrutivo........................................A........................TC-11 (onze)
LEI 4.748/ 72 (Art. 3º) – (DO. 9.535 de 14/07/72)
É alterado o Quadro Especial do Tribunal (Lei nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970 e Lei nº 4.560, de 7 de janeiro de 1971) na forma seguinte:
6 - E
6- D
10 - C
10 - B
10 - A
LEI 5.246/76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, ..... e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos:
Nº DE CARGOS
2
2
2
DENOMINAÇÃO
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
CLASSE
B
D
C
NÍVEL
15
14
13
N. de cargos .........................Denominação.................................Classe..................................Nível
8 (oito) ...........................Escriturário Datilógrafo............................C........................TC-11 (onze)
10 (dez)...........................Escriturário Datilógrafo............................B..........................TC-10 (dez)
12(doze)..........................Escriturário Datilógrafo............................A.........................TC-9 (nove)
LEI 5.246/76 (Art. 1º) – (DO. 10.515 de 30/06/76)
Ficam criados no Quadro Especial do Tribunal de Contas (Leis nº 4.417, de 21 de janeiro de 1970, ..... e acrescidos nas respectivas carreiras os seguintes cargos: Carreira de Escriturário – Datilógrafo
Nº DE CARGOS
2
2
4
DENOMINAÇÃO
Escriturário – Datilógrafo
Escriturário – Datilógrafo
Escriturário – Datilógrafo
CLASSE
C
B
A
NÍVEL
11
10
9
N. de cargos ..........................Denominação ............................Classe......................................Nível
2 (dois) ..................................Servente .........................................C...........................TC-4 (quatro)
4 (quatro)................................Servente .........................................B...............................TC-3 (três)
6 ( seis ) .................................Servente .........................................A..............................TC-2 (dois)
c ) - O pessoal subalterno, aos encargos correspondes à sua denominação (§ 1º, VI);
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de janeiro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
TABELA ÚNICA
(QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS)
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
N. de cargos
Denominação
Caráter
Nível
N. de Cargos
Denominação
Caráter
Nível
1
1
1
1
1
Diretor Geral
Diretor de Exame de Contas
Diretor de Expediente Presidência
Diretor de Contratos e Concessões
Diretor de Fiscalização
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
TC-21
TC-19
TC-19
TC-19
TC-19
1
Diretor Geral
Comissão
TC-21(1)
1
Diretor de Expediente e Pessoal
Efetivo
TC-19
5
Diretor
Comissão
TC-21
1
Técnico Operador
Efetivo
TC-7
1
Técnico Operador
Efetivo
TC-13
1
Técnico Auxiliar
Efetivo
TC-6
1
Técnico Auxiliar
Efetivo
TC-11
1
Administrador
Efetivo
TC-6
1
Administrador
Efetivo
TC-11
1
Encarregado de Veículos
Efetivo
TC-6
2
1
Motoristas
Mecânico
Efetivo
Estável
TC-5
PV-III
4
Motorista
Efetivo
TC-10
5
Contínuo
TC-5
9
Contínuo
Efetivo
TC-8
1
3
Porteiro
Servente
Efetivo
Efetivo
Efetivo
TC-5
TC-5
(1) Ver art. 13
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5439, de 13 de junho de 1978
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5246, de 30 de junho de 1976 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4748, de 30 de junho de 1972 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4575, de 24 de junho de 1971
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4560, de 07 de janeiro de 1971 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4441, de 21 de maio de 1970 · 2 menções