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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4788, de 27 de outubro de 1972

Nº 4788/1972

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Cria cargos na Secretaria dos Transportes e Obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo e lotados na Secretaria dos Transportes e Obras os seguintes cargos:
INO GABINETE DO SECRETÁRIO

Três (3) Assessor.....................................CC-3

Um (1) Diretor de Serviço de Segurança e Informações.......CC-3

IINA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES

Um (1) Diretor de Divisão de Fiscalização Técnica..............CC-2

Um (1) Diretor de Divisão de Controle.................................CC-2

Dois (2) Assistente de Coordenação......................................CC-7

IIINA COORDENAÇÃO DE OBRAS

Um (1) Diretor de Divisão de Controle..................................CC-2

Dois (2) Assistente de Coordenação.......................................CC-7

Art. 2.
Ficam extensivas ao pessoal técnico da Secretaria dos Transportes e Obras as prerrogativas do artigo 8º, da lei nº 4.575, de 30 de junho de 1971.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria dos Transportes e Obras, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir por conta dos recursos disponíveis os créditos suplementares especiais necessários .
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de outubro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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