Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4548, de 06 de janeiro de 1971
Nº 4548/1971
Altera disposição da Lei nº 4.441, de 21.5.70, dispõe sobre a incorporação de vantagens estatutárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 25. Igualmente os cargos de Professor de Ciclo Médio e Professor de Ciclo Médio de Educação Física ficam sujeitos ao regime de remuneração que compreende o vencimento básico do Padrão 17 correspondente a um mínimo de sessenta aulas, acrescido o valor de aulas complementares efetivamente ministradas à razão de Cr$ 6,00.
Licenciado......................Cr$ 6,00
Registrado.......................Cr$ 4,50
S/registro.........................Cr$ 4,00”.
LEI 5.252/76 (Art. 6º) – (DO.10.578 de 28/09/76)
O artigo 6º, da Lei nº 4.548, de 06 de janeiro de 1970 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - Os integrantes da carreira de Oficial Fazendário providos por concurso público com a exigência de apresentação de título de Técnico em Contabilidade ou Contabilista, que tenham sido enquadrados na carreira de Auxiliar de Administração pela Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, passarão a integrar a carreira de Técnico de Contabilidade, seguindo-se a ordem consecutiva das respectivas classes, a partir da inicial. - Atendendo ao disposto neste artigo, ficam transladados para o Grupo Ocupacional respectivo os cargos necessários com as alterações de vencimentos resultantes”.
“Art. 22 - ...............................................................................................................
1 – PF – 6
32 – PF – 5
LEI 4.612/ 71 (Art. 1º) – (DO. 9.329 de14/09/71)
O art. 8º. da lei n. 4.548, de 6 de janeiro de 1970, passa a ter seguinte redação:
"Art. 8° - A fim de que seja restabelecida a hierarquia indispensável, fica reestruturada, no Grupo Ocupacional Subalterno, do Anexo I, da lei n. 4.441, de 21 de maio de 1970, a carreira de Porteiro, na forma seguinte:”
7 PF-6
32 PF-5
LEI 5.025/74 (Art. 1º) – (DO. 10.022 de 03/07/74)
O artigo 10 da Lei n. 4.548, de 6 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.