Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5025, de 02 de julho de 1974
Nº 5025/1974
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n. 4.548, de 5 de janeiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10 Atendendo à natureza especial dos respectivos serviços o Poder Executivo poderá estabelecer sistemas de remuneração aditiva, na base da produção para as atividades ligadas à agrimensura ou artes gráficas.
Florianópolis, 02 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.