Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4612, de 23 de agosto de 1971
Nº 4612/1971
Altera disposição do art. 8º, da lei n. 4.548/70, que reestrutura a carreira de Porteiro do Grupo Ocupacional Subalterno do Quadro Geral do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º A fim de que seja restabelecida a hierarquia indispensável, fica reestruturada, no Grupo Ocupacional Subalterno, do Anexo I, da lei n. 4.441, de 21 de maio de 1970, a carreira de Porteiro, na forma seguinte:
7 PF-6
32 PF-5
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.